sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Cotas, não

Uma sentença surpreendente em Santa Catarina ganhou destaque nacional nesta sexta-feira: o juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal, decidiu que um candidato branco ao vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem o direito de concorrer a todas as vagas do concurso, incluindo as reservadas aos candidatos negros (sistema de cotas). No entendimento do magistrado, as cotas violam o princípio constitucional da igualdade. Embora seja decisão restrita ao candidato que ingressou com a ação, não resta dúvida que cria jurisprudência e pode derrubar judicialmente a reserva de vagas - uma questão que é polêmica e encontra mais opositores do que defensores, justamente porque agride a Constituição Cidadã de 1988.
A UFSC decidiu pela destinação de 30% das vagas para cotistas.
[Com informações do site G1].

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